Roberto foi preso em flagrante pela suposta participação no delito de furto de uma bicicleta. Na lavratura do respectivo auto foram ouvidos os policiais responsáveis pela prisão e o indiciado. A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva em sede de audiência de custódia. Concluídas as investigações e relatado o inquérito policial, os autos foram encaminhados ao Ministério Público. Ao analisar o caso, no entanto, o Promotor de Justiça entendeu haver diligência imprescindível para o oferecimento da denúncia, consistente na oitiva da vítima proprietária da bicicleta, eis que Roberto disse ter com ela negociado a compra do referido objeto. Nesse caso, deverá o Promotor de Justiça
A
determinar o arquivamento do inquérito policial.
B
denunciar Roberto e solicitar o prazo de 30 dias para eventual aditamento da denúncia.
C
intimar a vítima para que compareça ao Ministério Público no prazo de 60 dias, sob pena de crime de desobediência, requerendo a manutenção da custódia cautelar de Roberto.
D
oferecer transação penal, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95.
E
requerer o retorno dos autos à Delegacia de origem para que seja realizada a oitiva da vítima e a imediata soltura do indiciado.