De acordo com previsto no Decreto-Lei nº 3.689/41 (Código de Processo Penal) sobre o Inquérito Policial, assinale a alternativa INCORRETA:
O inquérito, nos crimes em que a ação privada depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
O inquérito deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de trinta dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.