Eurípedes foi preso preventivamente por homicídio qualificado. Com o inquérito findo em mãos, o Ministério Público levou 15 dias para oferecer a denúncia. Encerrada a instrução em prazo razoável, nas alegações orais, a defesa sustentou, em preliminar, que a denúncia não poderia ter sido recebida, uma vez que ofertada fora do prazo do art. 46 do CPP.
Nessa situação, o Magistrado deve
reconhecer a prefacial e anular a peça inaugural.
afastar a prefacial, por ser mera irregularidade.
proceder, por analogia, na forma do art. 28 do CPP, para que o Procurador-Geral de Justiça tome as providências legais.
reconhecer a prefacial e, através de habeas corpus de ofício, determinar a liberdade do réu.
reconhecer a prefacial e impor ao Ministério Público a perda de 10 dias de vencimentos.