Sabendo que o inquérito policial é um procedimento administrativo para angariar provas sobre a materialidade e a autoria de uma infração penal, e que quando concluído será encaminhado para os seus destinatários imediato e mediato, é correto afirmar que:
o Ministério Púbico não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
nos crimes de ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade competente, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
a autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito policial.
o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado não poderão requerer qualquer diligência durante a fase de inquérito policial.