Segundo determina o Código de Processo Penal, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá
dirigir-se ao local dos fatos, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada da imprensa.
realizar exame criminológico no indiciado, no caso de indícios de crime contra a dignidade sexual.
presidir a audiência de suspensão condicional do processo, apresentando o preso em até 24 horas à autoridade judicial responsável.
apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
propor ao indiciado acordo de delação premiada e, caso aceite, determinar o arquivamento do inquérito policial.