Um delegado de polícia, em razão do desempenho de suas atividades regulares, tomou conhecimento da notícia de um furto e, de ofício, instaurou inquérito policial visando a coleta de provas iniciais acerca da autoria e da materialidade do delito. Após a realização das primeiras diligências, não restou demonstrada a existência do crime, tendo a autoridade policial encerrado as investigações e determinado o arquivamento do feito na esfera policial. Nessa situação, agiu corretamente o delegado de polícia, pois, diante da inexistência do crime, não há necessidade da remessa do inquérito policial ao Poder Judiciário.