O prazo do inquérito policial, se o indiciado estiver preso em
virtude de prisão temporária, será de cinco dias, prorrogáveis
por mais cinco dias, havendo exceção para determinados
casos, a exemplo dos crimes de tráfico de entorpecentes ou
tortura, em que o prazo se estende para 30 dias, prorrogáveis
por igual período, em caso de extrema e comprovada
necessidade.