Um delegado da Polícia Federal instaurou inquérito policial,
mediante portaria, para investigar a conduta de deputado
federal suspeito da prática de crimes contra a administração
pública. Intimado para oitiva nos autos, o parlamentar
impetrou habeas corpus contra o ato da autoridade policial,
sob o argumento de usurpação de competência originária do
STF. Nessa situação hipotética, assiste razão ao impetrante,
visto que, para a instauração do procedimento policial, é
necessário que a autoridade policial obtenha prévia autorização
da Câmara dos Deputados ou do STF.