O inquérito policial:
Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá instaurá-lo, segundo o Código de Processo Penal, por requisição do Ministério Público.
Nos crimes em que a ação penal depender de representação, não poderá, segundo o Código de Processo Penal, ser iniciado sem ela.
É indispensável para a propositura da ação penal pública incondicionada.
É procedimento de natureza administrativa, em que são garantidos o contraditório e a ampla defesa, com a finalidade de produzir provas para alicerçar a sentença condenatória.