O Código de Processo Penal
(CPP) brasileiro, no seu art. 20, caput, define
que a autoridade assegurará no inquérito o
sigilo necessário à elucidação do fato ou
exigido pelo interesse da sociedade. Porém,
esse sigilo não é absoluto, pois o juiz, o
promotor de justiça e a autoridade policial
poderão ter acesso integral. Ainda o advogado
tem acesso aos atos já documentados nos
autos. Qual o limite de acesso do advogado no
inquérito?
A
Amplo e irrestrito.
B
Apenas às informações já introduzidas nos
autos.
C
Se limita às diligências em andamento.
D
Está previsto no máximo até 48 horas após
a Procuração.
E
Amplo, decorre de concessão do
contraditório penal.