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O Código de Processo Penal, bem como o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federa...

O Código de Processo Penal, bem como o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, acerca do Inquérito Policial, dispõe:

A

Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, é possível a ação penal ser reiniciada, ainda que sem novas provas, desde que não prescrito o crime.

B

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

C

Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, tendo em vista o princípio da obrigatoriedade.

D

O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado não possuem legitimidade para requerer diligências para a autoridade policial, tendo em vista o princípio da oficialidade.

E

Nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá proceder a inquérito, ainda que não haja requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, uma vez que tal exigência somente é necessária para a proposição da ação penal.