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Gabriel, funcionário público do Tribunal de Justiça do Ceará, foi vítima de um crime de...

Gabriel, funcionário público do Tribunal de Justiça do Ceará, foi vítima de um crime de injúria, sendo a ofensa relacionada ao exercício de sua função pública. Optou, porém, por nada fazer em desfavor do autor da ofensa. Ocorre que a chefia imediata de Gabriel, informada sobre o ocorrido, e revoltada com o desrespeito, compareceu à delegacia e narrou o fato para autoridade policial, que instaurou procedimento e fixou prazo inicial de 20 dias para investigações. Após 19 dias, concluídas as investigações, o Delegado se prepara para apresentar relatório final. Ao tomar conhecimento dos fatos, Gabriel procura seu advogado para assistência jurídica.

Considerando as informações narradas e o Enunciado 704 da Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções), o advogado de Gabriel deverá esclarecer que:

A

a denúncia por parte do Ministério Público depende de representação do ofendido, a ser oferecida no prazo de 06 (seis) meses a contar do conhecimento da autoria, ainda que o inquérito policial possa ser instaurado independentemente da manifestação de vontade de Gabriel;

B

as investigações em inquérito policial não poderiam ocorrer pelo prazo inicial de 20 (vinte) dias, considerando a previsão legislativa de que o inquérito deve ter prazo máximo de 10 (dez) dias, apenas podendo ser prorrogado por igual prazo;

C

o inquérito policial não poderia ter sido instaurado pela autoridade policial sem a concordância do ofendido, considerando a natureza da ação penal do crime investigado;

D

a queixa, caso Gabriel opte por apresentá-la, deverá ser oferecida no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da data do fato, ainda que outra data seja a do conhecimento da autoria;

E

a autoridade policial poderá, entendendo pela ausência de materialidade delitiva, arquivar diretamente o inquérito policial.