Gabriel, funcionário público do Tribunal de Justiça do Ceará, foi vítima de um crime de injúria, sendo a ofensa relacionada ao exercício de sua função pública. Optou, porém, por nada fazer em desfavor do autor da ofensa. Ocorre que a chefia imediata de Gabriel, informada sobre o ocorrido, e revoltada com o desrespeito, compareceu à delegacia e narrou o fato para autoridade policial, que instaurou procedimento e fixou prazo inicial de 20 dias para investigações. Após 19 dias, concluídas as investigações, o Delegado se prepara para apresentar relatório final. Ao tomar conhecimento dos fatos, Gabriel procura seu advogado para assistência jurídica.
Considerando as informações narradas e o Enunciado 704 da Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções), o advogado de Gabriel deverá esclarecer que:
a denúncia por parte do Ministério Público depende de representação do ofendido, a ser oferecida no prazo de 06 (seis) meses a contar do conhecimento da autoria, ainda que o inquérito policial possa ser instaurado independentemente da manifestação de vontade de Gabriel;
as investigações em inquérito policial não poderiam ocorrer pelo prazo inicial de 20 (vinte) dias, considerando a previsão legislativa de que o inquérito deve ter prazo máximo de 10 (dez) dias, apenas podendo ser prorrogado por igual prazo;
o inquérito policial não poderia ter sido instaurado pela autoridade policial sem a concordância do ofendido, considerando a natureza da ação penal do crime investigado;
a queixa, caso Gabriel opte por apresentá-la, deverá ser oferecida no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da data do fato, ainda que outra data seja a do conhecimento da autoria;
a autoridade policial poderá, entendendo pela ausência de materialidade delitiva, arquivar diretamente o inquérito policial.