No procedimento sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, que trata das infrações penais de menor potencial ofensivo,
não encontrado o acusado para citação pessoal, a competência não se desloca para o juízo comum.
são cabíveis embargos de declaração e, quando opostos contra sentença, suspendem o prazo para o recurso.
o interrogatório é anterior à inquirição das testemunhas.
a sentença deve conter relatório, motivação e parte decisória.
a competência é determinada pelo domicílio do autor do fato.