Nos termos do Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que a ação penal militar é
em regra, pública e incondicionada, sendo vedada a ação penal pública condicionada, admitindo-se, em determinados casos, a ação penal privada subsidiária da pública.
em regra, pública condicionada e incondicionada, dependendo da exigência no tipo penal de representação, admitindo-se ação penal privada subsidiária da pública.
em regra, pública e incondicionada, admitindo-se, em determinados casos, ação penal pública condicionada e ação penal privada subsidiária da pública.
pública e incondicionada, sendo vedada a ação penal pública condicionada e a ação penal privada.
pública condicionada e incondicionada, dependendo da exigência no tipo penal de representação, sendo vedada a ação penal privada subsidiária da pública.