QUANTO À “DELATIO CRIMINIS” INQUALIFICADA, A CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL EXIGE, SOB PENA DE REPUTAR ILEGAL A INVESTIGAÇÃO, QUE:
A “delatio criminis” inqualificada deve ser apurada imediatamente por meio de Inquérito Policial, sem qualquer demora ou verificação prévia.
A “delatio criminis” inqualificada não é cabível na jurisdição militar, pois as exigências de lealdade como valor profissional impede seu acolhimento.
A “delatio criminis” inqualificada deve ser preliminarmente apurada antes da instauração do Inquérito, mediante procedimento expedito pela autoridade administrativa.
A “delatio criminis” inqualificada dispensa a instauração do Inquérito e pode servir de base à Denúncia se o fato constituir crime contra a honra e o autor esteja identificado.