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DE ACORDO COM O PRINCÍPIO “NEMO TENETUR SE DETEGERE”, O DEPOIMENTO PRESTADO NO INQUÉRITO POR PESSOA NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA QUE, AO FINAL DA INVESTIGAÇÃO, É DENUNCIADA PELO MP:
Deverá ser excluído dos autos da ação penal militar
Não deverá ser excluído da ação penal militar, pois, os atos de investigação provisória não produzem nulidade, constituindo mera irregularidade.
Poderá ser conservado nos autos e manejado como prova de acusação.
Deverá ser excluído dos autos de ação penal apenas se o depoimento não tiver sido acompanhado de advogado/defensor.