Referente ao Código de Processo Penal Militar (CPPM), assinale a alternativa INCORRETA.
Não obstante o CPPM não trate do assunto, a ação penal privada subsidiária, por ter fundamento constitucional, aplica-se também aos crimes militares.
Vige, na ação penal militar, o princípio da indisponibilidade, segundo o qual, apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Nos processos em que seu cônjuge for diretamente interessado, o juiz dar-se-á por suspeito e, se o não fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes.
O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.
Na exceção de litispendência, o juiz ouvirá a parte contrária a respeito da arguição, e decidirá de plano, irrecorrivelmente.