O processo penal militar rege-se pelas normas contidas
no Código de Processo Penal Militar (Dec.-Lei nº 1002 de
21/10/1969) tanto em tempo de paz como em tempo de
guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente
aplicável. Se surgir, no caso concreto, divergência entre
essas normas e as de tratado de que o Brasil seja signatário,
serão aplicadas as normas do(a):