O cumprimento da diligência de busca domiciliar, no âmbito do direito processual penal militar,
nas casas habitadas, deve ser realizado com o menor incômodo possível aos moradores, inclusive com garantia, pelo executor, de reposição de documentos e objetos não apreendidos a seus locais de origem.
exige o mandado de busca, que prescinde de motivação específica e identificação de objetivos quando vinculado a inquérito policial militar (IPM) já instaurado.
é vedado, em qualquer hipótese, durante o período noturno.
é vedado em hotel e habitação coletiva, que são compreendidos no termo “casa” para fins de proteção legal do domicílio.
em caso de ausência de morador, deve ser realizado com imediato arrombamento ou rompimento de obstáculos pelo executor.