De acordo com o previsto no CPPM, logo que a autoridade militar tiver conhecimento da prática de infração militar, ela deverá
dirigir-se ao local da infração e manusear os elementos do crime a fim de encontrar vestígios.
dirigir-se ao local da infração, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, somente durante as vinte e quatro horas iniciais.
apreender os instrumentos e todos os objetos que estiverem no local da infração, ainda que não tenham relação com o fato.
colher todas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias
efetuar a prisão em flagrante do infrator que cometeu crime militar se o agente for praça; se oficial, respeitar a prerrogativa constitucional e este reservada e aguardar o mandado de prisão judicial militar.