Conforme o Código de Processo Penal Militar, e no que
diz respeito aos recursos no processo penal militar, é correto
afirmar que
A
a apelação será interposta por petição escrita, dentro
do prazo de cinco dias, contados da data da intimação
da sentença ou da sua leitura em pública audiência,
na presença das partes ou seus procuradores.
B
caberá recurso em sentido estrito da sentença definitiva
de condenação ou de absolvição.
C
cabe apelação da decisão judicial que decretar, ou
não, a prisão preventiva, ou revogá-la.
D
não caberá revisão dos processos findos em que
tenha havido erro quanto aos fatos, sua apreciação,
avaliação e enquadramento.
E
os recursos em sentido estrito serão interpostos no
prazo de cinco dias, contados da data da intimação
da decisão, ou da sua publicação ou leitura em
pública audiência, na presença das partes ou seus
procuradores.