“A”, policial militar, valendo-se de arma da corporação,
efetuou disparos que resultaram a produção dolosa da
morte do cidadão “B”, farmacêutico com o qual teve uma
discussão durante uma abordagem policial. Neste caso,
A
“A” deverá ser julgado pela justiça militar, porquanto
se encontrava em serviço e utilizava arma da
corporação.
B
o fato de “A” estar em serviço não impõe a
competência da justiça militar, mas sim o fato de ter
utilizado arma da corporação.
C
o fato de “A” estar em serviço impõe a competência
da justiça militar, não possuindo relevância o fato da
arma utilizada pertencer à corporação.
D
são irrelevantes para competência as circunstâncias
citadas.
E
a competência será da justiça comum somente se os
motivos dos disparos não estiverem relacionados
com a diligência policial.