NO TOCANTE À INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL PENAL, PODEMOS AFIRMAR QUE:
A interpretação literal importa na conformidade com o significado das palavras segundo a intenção do legislador;
A interpretação extensiva ocorre quando manifesto que a expressão da lei é mais ampla que sua intenção: vg. ao dizer acusado abrange homens e mulheres;
Os termos técnicos são entendidos exclusivamente em sua acepção especial, não se admitindo sejam empregados com outra significação, salvo disposto em lei;
Não se admite as interpretações extensiva ou restritiva quando desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.