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QUANTO À APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL MILITAR:

QUANTO À APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL MILITAR:

A

Tem aplicação intertemporal apenas nos crime militares em tempo de guerra;

B

Não tem aplicação a militares estaduais no que tange aos recursos e à execução de sentença;

C

Tem aplicação em tempo de paz exclusivamente no território nacional;

D

A bordo de aeronaves ou navios estrangeiros em qualquer lugar se a infração atenta contra as instituições militares ou a segurança nacional.