QUANTO À APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL MILITAR:
Tem aplicação intertemporal apenas nos crime militares em tempo de guerra;
Não tem aplicação a militares estaduais no que tange aos recursos e à execução de sentença;
Tem aplicação em tempo de paz exclusivamente no território nacional;
A bordo de aeronaves ou navios estrangeiros em qualquer lugar se a infração atenta contra as instituições militares ou a segurança nacional.