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NA 3ª CJM, ONDE EXISTEM TRÊS AUDITORIAS, A COMPETÊNCIA SERÁ ENTRE ELAS DETERMINADA:

NA 3ª CJM, ONDE EXISTEM TRÊS AUDITORIAS, A COMPETÊNCIA SERÁ ENTRE ELAS DETERMINADA:

A

Pela distribuição, cabendo ao juiz auditor Diretor do Foro proceder à distribuição;

B

Pela especialização, recaindo sobre a 1ª Auditoria os crimes que envolverem militar da Marinha de Guerra;

C

Pela sede do lugar do serviço, em se tratando de militar em situação de atividade;

D

Pelo lugar da infração, quando este for determinado, admitidas exceções previstas em lei.