NA 3ª CJM, ONDE EXISTEM TRÊS AUDITORIAS, A COMPETÊNCIA SERÁ ENTRE ELAS DETERMINADA:
Pela distribuição, cabendo ao juiz auditor Diretor do Foro proceder à distribuição;
Pela especialização, recaindo sobre a 1ª Auditoria os crimes que envolverem militar da Marinha de Guerra;
Pela sede do lugar do serviço, em se tratando de militar em situação de atividade;
Pelo lugar da infração, quando este for determinado, admitidas exceções previstas em lei.