Segundo o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969 e alterações), assinale a afirmativa correta acerca dos auxiliares do processo.
O encargo de perito ou intérprete poderá ser recusado, desde que apresentada justificativa, cabendo ao juiz convocar o substituto.
Não cabe exceção de suspeição ou impedimento em face de serventuários da Justiça Militar.
O oficial de justiça, após o cumprimento do mandado, deverá entregá-lo em cartório no prazo de 2 (dois) dias úteis, salvo motivo de força maior.
Os peritos ou intérpretes serão nomeados de preferência dentre oficiais da ativa, atendida a especialidade.
Os peritos e intérpretes serão de nomeação do juiz, após prévia oitiva das partes.