Ana, servidora pública, foi indiciada pelo
cometimento do crime de prevaricação, crime
afiançável, praticado contra a administração pública.
Não sendo cabíveis os benefícios previstos na
Lei n.º 9.099/1995, foi oferecida a denúncia. O juiz
determinou a citação da ré para o interrogatório e não
concedeu prazo para a apresentação da resposta
prévia, prevista no art. 514 do Código de Processo Penal.
Nessa situação, operou-se nulidade absoluta, devendo
ser declarada a nulidade de todos os atos decisórios
proferidos no processo.