No Direito Processual Penal Brasileiro, o chamado “princípio da intranscendência'' garante que
a lei nova não prejudicará a coisa julgada.
ninguém seja privado da liberdade sem o devido processo legal.
o preso tenha direito à identificação dos responsáveis por sua prisão.
a ação penal seja ajuizada, unicamente, contra o responsável pela autoria ou participação no fato típico delituoso, não havendo de incluir corresponsáveis civis.
nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.