Prova:
FGV - TJ RO - Analista Judiciário - Área Oficial de Justiça - 2015
Tradicionalmente, a doutrina classifica as ações penais como privadas, públicas incondicionadas, públicas condicionadas e privadas subsidiária da pública. Os princípios aplicáveis às ações exclusivamente privadas são:
A
oportunidade, disponibilidade e indivisibilidade;
B
obrigatoriedade, indisponibilidade e indivisibilidade;
C
oportunidade, indisponibilidade e divisibilidade;
D
oportunidade, disponibilidade e divisibilidade;
E
obrigatoriedade, disponibilidade e divisibilidade.