No processo penal, as características do sistema acusatório incluem
I clara distinção entre as atividades de acusar e julgar, iniciativa probatória exclusiva das partes e o juiz como terceiro imparcial e passivo na coleta da prova.
II neutralidade do juiz, igualdade de oportunidades às partes no processo e repúdio à prova tarifada.
III predominância da oralidade no processo, imparcialidade do juiz e supremacia da confissão do réu como meio de prova.
IV celeridade do processo e busca da verdade real, o que faculta ao juiz determinar de ofício a produção de prova.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e IV.
II e III.
I, III e IV.
II, III e IV.