A defesa técnica é aquela exercida por profissional legalmente
habilitado, com capacidade postulatória, constituindo
direito indisponível e irrenunciável. Ao réu é assegurado
o exercício da autodefesa consistente em ser
interrogado pelo juízo ou em invocar direito ao silêncio,
bem como de poder acompanhar os atos da instrução
criminal, além de apresentar ao respectivo defensor a
sua versão dos fatos para que este elabore as teses defensivas.
Ao acusado, contudo, não é dado apresentar
sua própria defesa, quando não possuir capacidade
postulatória.