Sobre o Tribunal do Júri, é INCORRETO afirmar:
Seu procedimento desdobra-se em juízo da acusação, que analisa a admissibilidade da pretensão punitiva, e juízo da causa, que diz respeito ao mérito da acusação.
Se o acusado houver permanecido preso durante a instrução criminal, a pronúncia do juiz importará em automática manutenção da cautela extrema, sendo, por outro lado, necessária a motivação do decreto de prisão na hipótese de o pronunciado encontrar-se solto.
A decisão de impronúncia não faz coisa julgada formal e material.
Se o advogado do acusado, regularmente intimado, não comparecer à sessão de julgamento, e não houver escusa legítima, o julgamento será adiado uma única vez, cabendo ao juiz-presidente intimar a Defensoria Pública para o novo julgamento.
Nos termos da lei, o sistema de colheita de depoimentos em plenário é, para as partes, o do exame direto e cruzado, ao passo que, para os jurados, o sistema é o indireto, ou presidencialista.