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Gomercindo foi julgado pelo Tribunal do Júri de Ibirubá por incurso no art. 121, § 2o, ...

Gomercindo foi julgado pelo Tribunal do Júri de Ibirubá por incurso no art. 121, § 2o, incisos I e IV, combinados com os arts. 29 e 61, II, "e", todos do Código Penal, e condenado a 13 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. A defesa apelou alegando somente a nulidade do julgamento por má formulação dos quesitos, pois sua única tese foi a de negativa de autoria, mas a Magistrada, além dos três primeiros quesitos do art. 483 do Código de Processo Penal, introduziu por sua conta indagações a respeito da tese de menor participação no delito e da possível intenção do réu de participar de crime diverso. O Ministério Público de 1° grau, em contrarrazões, sustentou a legalidade da decisão recorrida.


O Procurador de Justiça que analisará o feito deve opinar pelo


A

não conhecimento da irresignação, por se tratar de nulidade relativa não questionada oportunamente.

B

acolhimento da irresignação, por se tratar de nulidade absoluta.

C

desacolhimento da irresignação, porque a Presidente do Tribunal do Júri poderia fazer, de ofício, quaisquer quesitos adicionais.

D

desacolhimento da inconformidade, porque os quesitos não obedecem a qualquer modelo ou ordem legal.

E

acolhimento do recurso, porque a quesitação, por novo comando legal, só pode ter três quesitos.