De acordo com inovações na legislação específica, a perícia
deverá ser realizada por apenas um perito oficial, portador de
diploma de curso superior; contudo, caso não haja, na
localidade, perito oficial, o exame poderá ser realizado por
duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior,
preferencialmente na área específica. Nessa última hipótese,
serão facultadas a participação das partes, com a formulação
de quesitos, e a indicação de assistente técnico, que poderá
apresentar pareceres, durante a investigação policial, em prazo
máximo a ser fixado pela autoridade policial.