No dia 18 de março de 2015, Bruce foi indiciado pela prática de um crime de roubo majorado que teve como vítima Lourdes, famosa atriz com patrimônio avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Antes de oferecer denúncia, entendendo que haveria indícios veementes da autoria e de que a casa de Bruce havia sido adquirida com os proventos da infração, o Ministério Público requereu, em 14 de abril de 2015, o sequestro desse bem imóvel, sendo a medida deferida e concluída a diligência do sequestro no dia seguinte.
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Em 26 de agosto de 2015, Bruce o procura para, na condição de advogado, confirmar que a casa foi adquirida com proventos do crime, mas diz que, até aquela data, não foi denunciado.
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Considerando a situação narrada, em relação à medida assecuratória decretada, o advogado de Bruce deverá requerer o levantamento do sequestro, pois
a medida assecuratória decretada pelo magistrado foi inadequada, tendo em vista que caberia o arresto.
a ação penal não foi intentada nos 60 dias posteriores à conclusão da diligência.
a medida assecuratória não poderia ter sido decretada antes do oferecimento da denúncia.
o Ministério Público não tinha legitimidade para requerer a medida, pois não havia interesse da Fazenda Pública e o ofendido não era pobre.