No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas
ao se fixar medida cautelar diversa da prisão, o juiz,
A
depois de ouvir o infrator, deverá decretar a prisão
preventiva.
B
mediante requerimento do Ministério Público, poderá
substituir a medida, impor outra em cumulação, dobrar
o valor da fiança, cabendo apenas decretar a
prisão preventiva em caso de crime doloso cometido
por reincidente.
C
de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público,
de seu assistente ou do querelante, poderá
substituir a medida, impor outra em cumulação, ou,
em último caso, decretar a prisão preventiva.
D
apenas mediante requerimento do Ministério Público
poderá substituir a medida, impor outra em cumulação,
ou, em último caso, decretar a prisão preventiva.
E
de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público,
poderá substituir a medida, impor outra em cumulação,
decretar a prisão temporária por até 60 dias
ou, em último caso, decretar a prisão preventiva até o
término da instrução criminal.