Sobre as medidas assecuratórias, assinale a alternativa INCORRETA:
A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
Caberá ao Ministério Público promover a hipoteca legal e o arresto se o ofendido for pobre e o requerer.
A medida assecuratória de sequestro não é cabível em bens móveis.
O juiz determinará a alienação antecipada dos bens quando houver dificuldade para sua manutenção.