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Um indivíduo, denunciado por crime de estelionato em concurso material, mediante provocação do representante do Ministério Público, teve decretado o seqüestro de seus bens imóveis e móveis, sob a fundamentação de que estava plenamente demonstrada a responsabilidade do autor da infração penal, apesar de não existirem indícios veementes da procedência ilícita dos bens. Nessa situação, agiu acertadamente o magistrado, pois, para a decretação da medida assecuratória, quaisquer indícios, mesmo que leves, bastam para sustentar a privação incidente sobre o direito de propriedade do réu.


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