Um indivíduo, denunciado por crime de estelionato em
concurso material, mediante provocação do representante do
Ministério Público, teve decretado o seqüestro de seus bens
imóveis e móveis, sob a fundamentação de que estava
plenamente demonstrada a responsabilidade do autor da
infração penal, apesar de não existirem indícios veementes
da procedência ilícita dos bens. Nessa situação, agiu
acertadamente o magistrado, pois, para a decretação da
medida assecuratória, quaisquer indícios, mesmo que leves,
bastam para sustentar a privação incidente sobre o direito de
propriedade do réu.