Se o réu não possui bens imóveis e em seus dados financeiros, obtidos após quebra judicial de sigilo bancário, constata-se a aquisição de uma escultura efetivada com desvios financeiros de empresa privada, que foi vítima de crime de apropriação indébita:
O Ministério Público e a vítima tem legitimidade concorrente para pedir arresto do bem, desde que comprovadamente adquirido com o dinheiro desviado da empresa;
A vítima do crime tem legitimidade para propor o sequestro da escultura, bem como o juízo pode decretar a referida medida de ofício;
Somente o Ministério Público tem legitimidade para propor o sequestro da escultura, haja vista se tratar de bem adquirido com o proveito da infração;
A legitimidade da vítima para propor o sequestro do bem, ante seu interesse restrito à reparação do dano, é apenas subsidiária a do Ministério Público;
Somente por meio de ação cível, o terceiro que alega ter a posse de boa fé da escultura adquirida onerosamente, poderá reclamar a propriedade do bem acautelado pelo juízo criminal.