Insatisfeita com eventual decisão proferida pelo magistrado,
poderá a parte impugná-la através de diversas espécies recursais,
sendo fundamental que a defesa técnica tenha conhecimento
sobre as hipóteses de cabimento de cada recurso e suas
principais características.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
A
o Tribunal, câmara ou turma, no julgamento das apelações,
de acordo com o Código de Processo Penal, não poderá
proceder a novo interrogatório do acusado ou reinquirir
testemunhas, devendo decidir de acordo com as provas até
então apresentadas;
B
a renúncia do réu ao direito de recorrer da sentença
condenatória, ainda que manifestada sem o conhecimento do
seu defensor constituído, impede o conhecimento da
apelação interposta pelo seu patrono;
C
o ofendido somente poderá interpor recurso em caso de
omissão do Ministério Público, se anteriormente habilitado
como assistente de acusação;
D
o recurso de agravo em execução, segundo entendimento
dos Tribunais Superiores, deve seguir o rito procedimental do
recurso em sentido estrito, havendo, então, efeito regressivo;
E
o recurso em sentido estrito poderá ser apresentado para
combater a decisão de impronúncia do réu durante a
primeira fase do procedimento no Tribunal do Júri.