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Insatisfeita com eventual decisão proferida pelo magistrado, poderá a parte impugná-la ...

Insatisfeita com eventual decisão proferida pelo magistrado, poderá a parte impugná-la através de diversas espécies recursais, sendo fundamental que a defesa técnica tenha conhecimento sobre as hipóteses de cabimento de cada recurso e suas principais características. Sobre o tema, é correto afirmar que:
A
o Tribunal, câmara ou turma, no julgamento das apelações, de acordo com o Código de Processo Penal, não poderá proceder a novo interrogatório do acusado ou reinquirir testemunhas, devendo decidir de acordo com as provas até então apresentadas;
B
a renúncia do réu ao direito de recorrer da sentença condenatória, ainda que manifestada sem o conhecimento do seu defensor constituído, impede o conhecimento da apelação interposta pelo seu patrono;
C
o ofendido somente poderá interpor recurso em caso de omissão do Ministério Público, se anteriormente habilitado como assistente de acusação;
D
o recurso de agravo em execução, segundo entendimento dos Tribunais Superiores, deve seguir o rito procedimental do recurso em sentido estrito, havendo, então, efeito regressivo;
E
o recurso em sentido estrito poderá ser apresentado para combater a decisão de impronúncia do réu durante a primeira fase do procedimento no Tribunal do Júri.