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Virgilino, preso preventivamente por tráfico de entorpecentes em 05/06/2014, através de...

Virgilino, preso preventivamente por tráfico de entorpecentes em 05/06/2014, através de advogado, impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que foi denegado por 2 a 1, em 25/06/2014. O paciente, inconformado, contatou o causídico e solicitou que ele continuasse buscando sua liberdade. O advogado, considerando a lei formal e a jurisprudência atual dos pretórios superiores, deve usar o seguinte remédio jurídico:

A

embargos infringentes e de nulidade dirigidos ao TJE.

B

embargos infringentes e de nulidade dirigidos ao STJ.

C

habeas corpus perante o STJ.

D

recurso ordinário constitucional perante o STJ.

E

agravo regimental junto ao TJE.