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Destaca Luís Fernando de Moraes Manzano que "atualmente, tanto os tribunais, como a mai...

Destaca Luís Fernando de Moraes Manzano que "atualmente, tanto os tribunais, como a maioria dos processualistas, atribuem-lhe (à correição parcial) a natureza de recurso, ainda que possam não ser favoráveis à sua previsão" (Curso de Processo Penal, 3. edição. São Paulo/SP: Editora Atla.s, 2013, p. 764). De acordo com o regramento da correição parcial ou reclamação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, é incorreto dizer que:

A

são suscetiveis de correição, mediante reclamação da parte ou do órgão do Ministério Público, os despachos irrecorríveis do juiz que importem inversão da ordem legal do processo, ou resultem de erro de oficio ou abuso de poder.

B

para o conhecimento da correição parcial ou reclamação, a parte deverá, antes, no prazo de dois dias, pedir a reconsideração do despacho.

C

a petição de reclamação, dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça, deverá ser instrulda com certidões do inteiro teor do despacho reclamado e do que houver indeferido o pedido de reconsideração e, ainda, com a certidão da intimação, do instrumento do mandato conferido ao advogado e das demais peças, indicadas pelo reclamante.

D

recebida a petição de reclamação, relator determinará, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, que o juiz preste informações, sendo expressamente vedada, dada a celeridade na tramitação da ' reclamação, a suspensão liminar dos efeitos do despacho impugnado.