Josué está sendo processado como incurso nas sanções do artigo 155, do Código Penal (crime de furto). No curso do processo,
durante a audiência de instrução, o Magistrado que preside o feito deixa de ouvir as testemunhas e extingue a punibilidade do
réu, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva estatal. Neste caso, inconformado com o julgamento, o Ministério Público
poderá interpor recurso