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Pedro e Maria praticaram, em concurso, o crime de lesão corporal seguida de morte. Pedr...

Pedro e Maria praticaram, em concurso, o crime de lesão corporal seguida de morte. Pedro foi preso em flagrante delito e Maria, por ser a mandante e não estar na cena do crime, e também por estarem ausentes os requisitos da prisão preventiva, respondeu o processo em liberdade. Ambos foram condenados na instância a quo: Pedro, a dez anos de reclusão; Maria, a onze anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado. Apenas Maria recorreu.

Nessa situação hipotética, a decisão do recurso interposto por Maria

A
aproveitará a Pedro, desde que, no caso, os motivos fundantes do concurso de agentes não sejam de caráter exclusivamente pessoal.
B
não aproveitará a Pedro, mesmo que seja benéfica, porque a pena deste foi menor que a aplicada a Maria.
C
não será estendida a Pedro em razão do trânsito em julgado da sentença em relação a este.
D
aproveitará a Pedro, desde que, de qualquer forma, seja benéfica à recorrente.