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É absolutamente nula a sentença:

É absolutamente nula a sentença:

A

De absolvição sumária, prolatada em relação a crime que não se inclua na competência do Tribunal do Júri.

B

De condenação, por não ter havido nova citação e interrogatório do acusado, após inclusão, por aditamento, de crime conexo à imputação original.

C

De absolvição, prolatada sem que o juiz analise todas as teses deduzidas pela defesa em alegações finais.

D

De absolvição, em sentido próprio, quando reconhecida pelo julgador a ocorrência de legítima defesa na conduta do acusado que, no curso da ação penal, foi pericialmente declarado como inimputável ao tempo do crime.

E

De condenação, por não haver o juiz fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.