Imagem de fundo

Na sentença condenatória, o juiz

1
Q1187517
Teclas de Atalhos
Compartilhar

Na sentença condenatória, o juiz

A

não precisa fundamentar a necessidade de manutenção de prisão preventiva.

B

pode reconhecer circunstâncias agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

C

pode atribuir ao fato definição jurídica diversa, sem modificar a descrição contida na denúncia ou na queixa, prejudicada a suspensão condicional do processo.

D

não pode computar o tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.

E

decidirá de pronto, no caso de entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração não contida na acusação, se o órgão do Ministério Público não proceder ao aditamento.