Considere que, ao sentenciar determinado feito criminal, o juiz,
sem modificar a descrição do fato referido na denúncia,
atribui-lhe definição jurídica diversa, verificando, em
consequência disso, que a competência é de outro juízo. Nessa
situação, ocorre a perpetuatio jurisdicionis, devendo o juiz
sentenciar, desde logo, o feito, sem necessidade de remessa a
outro juízo.