Durante a instrução de caso penal versando sobre crime doloso contra a vida, em desfavo...

Durante a instrução de caso penal versando sobre crime doloso contra a vida, em desfavor de Bruno, além da prova oral e pericial, foram juntados aos autos, por meio de compartilhamento de provas judicialmente autorizado, áudios e transcrições de interceptação telefônica implementada em processo distinto, que investigava tráfico de drogas, e que indiciavam a conduta criminosa do réu. A decisão interlocutória de pronúncia foi fundamentada nos indícios oriundos dessa interceptação telefônica, deferida por Juiz de Direito diverso daquele competente para o crime doloso contra a vida. Nessa situação, a decisão de pronúncia:

A

deve ser anulada por usar elementos de prova coligidos fora da instrução processual própria;

B

pode ser fundamentada em indícios de autoria surgidos, de forma fortuita, durante a investigação de outros crimes;

C

deve ser anulada pela violação do princípio da imediação processual penal;

D

pode ser fundamentada em indícios de autoria surgidos durante investigação de outros crimes, se corroborada pela prova plena do processo principal;

E

deve ser anulada pela violação do princípio da identidade física do juiz na colheita da prova da interceptação.