Em matéria processual penal, o duplo grau de jurisdição

Em matéria processual penal, o duplo grau de jurisdição

A

não é previsto expressamente pela Convenção Americana de Direitos Humanos, mas é pela CR/88.

B

não é previsto expressamente pela CR/88, mas é pela Convenção Americana de Direitos Humanos.

C

não é previsto expressamente nem pela CR/88 nem pela Convenção Americana de Direitos Humanos.

D

é direito fundamental previsto expressamente tanto pela CR/88 quanto pela Convenção Americana de Direitos Humanos.

E

é garantia fundamental prevista expressamente tanto pela CR/88 quanto pela Convenção Americana de Direitos Humanos.