Supondo que um acusado preencha os
requisitos legais autorizadores para a
suspensão condicional do processo,
todavia o Promotor de Justiça recusase
a propor o sursis processual e o Juiz
dissinta do entendimento ministerial,
qual será o procedimento adequado?
A
O juiz deverá aplicar o art. 28 do Código de
Processo Penal por analogia, para que a
questão seja levada ao Procurador-Geral.
B
O acusado deverá interpor Recurso em
Sentido Estrito.
C
O processo continuará o seu trâmite até
a sentença, haja vista que a oferta da
suspensão condicional do processo é
uma faculdade do Promotor de Justiça,
independentemente do preenchimento dos
requisitos do art. 89 da Lei n° 9.099/1995.
D
O acusado deverá interpor recurso de
Apelação.
E
O juiz deverá abrir nova vista ao Promotor
para que este avalie a hipótese novamente.